quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Direito do idoso no transporte Coletivo

Direito do idoso no transporte Coletivo
Transporte Coletivo para Idosos
Os idosos maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.
Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos.
A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)





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